O regime de entreposto aduaneiro é aplicável quando a empresa internaliza mercadorias no país sem realizar a nacionalização imediata, mantendo a suspensão dos tributos federais enquanto a carga permanece armazenada em recinto alfandegado autorizado. Trata-se de um regime previsto na legislação aduaneira brasileira, sujeito a controle da Receita Federal e ao cumprimento das normas e prazos estabelecidos.
Aplicação do Regime na Operação Logística
Na operação logística, o regime permite a permanência da mercadoria em recinto alfandegado, com controle formal de estoque e movimentações, possibilitando a retirada parcial para nacionalização, reexportação ou outra destinação admitida pela legislação. Durante todo o período, a carga permanece sob regime aduaneiro, com observância às exigências fiscais, documentais e operacionais aplicáveis.
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